Sobre mim

Advogada, inscrita na OAB/PR sob o n⁰ 93.394. Especialista em Direito de Família. Atua buscando resolução pacífica dos conflitos sempre que possível. Peticiona nos processos utilizando técnicas de Legal Design e Visual Law. Elabora modelos de Petições e Contratos aqui no Jusbrasil.

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Elisa Azevedo de Oliveira, Advogado
Elisa Azevedo de Oliveira
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Elisa Azevedo de Oliveira, Advogado
Elisa Azevedo de Oliveira
Comentário · há 3 anos
Olá sr. Rodrigo, tudo bem? Agradeço veementemente pelo seu comentário e participação nessa postagem, são questões realmente importantes e muito prudentes de serem levadas em consideração!

De fato, esta questão é tema de muitas controvérsias, sobretudo no meio jurídico, com críticos de um lado e defensores do outro lado.

Eu não sou especialista nessa área - minha especialidade é Direito de Família - mas como um dos meus clientes de família precisou realizar esse tipo de negócio jurídico, elaborei este modelo na melhor das intenções - auxiliar o cliente a ter seus direitos resguardados para caso seja necessário.

Conforme indico no início da postagem, este modelo surgiu exatamente da possível recusa do banco em transferir o financiamento para uma determinada pessoa, o que coloca o cidadão em uma posição difícil, pois de um lado existe um financiamento que contratou por livre e espontânea vontade, e de outro lado um contrato de adesão formulado exclusivamente pelo agente financeiro, com cláusulas rígidas. Diante disso, como proceder?

Caso seja do desejo - e por vezes necessidade - da pessoa em transferir o veículo para outrem, a minha "solução" é este modelo de contrato particular que ofereço. Este contrato irá resguardar os direitos entre as partes, ou seja, não será oponível diante da instituição financeira, mas servirá de parâmetro para o vendedor poder cobrar do comprador possíveis parcelas inadimplidas.

Respondendo diretamente sua pergunta: "vi alguns relatos que por causa do financiamento, não vou poder vender o veículo a ninguém sem antes quitar o financiamento" - na prática, se o pagamento das parcelas estiver sendo cumprido, pouco importa ao banco se é você ou outra pessoa que está pagando. Para o banco, o que importa é a adimplência. Portanto, se você tem um comprador, que pague as parcelas, na prática você está fazendo uma venda, porém uma venda com ressalvas, entende? Vamos supor que falte 10 parcelas, se o seu comprador arcar com essas 10 parcelas, após a quitação nada impede que você transfira o veículo para o comprador. Perante o banco, durante esses 10 meses, o responsável é você, porém nada impede que outra pessoa esteja pagando no seu lugar, com a "promessa" - contida no contrato dessa postagem - de que após o pagamento, a propriedade do veículo seja transferida para ele. Entende o que quero dizer?

É o famoso "jeitinho brasileiro" que conseguimos dar para esse tipo de situação. No meu exemplo, caso o comprador pague 5 parcelas apenas, e deixe outras 5 sem pagar, o dono do carro continuará sendo você, e você deverá adimplir as parcelas perante o banco, porém com o contrato devidamente assinado em mãos, você pode cobrar essas 5 parcelas com uma ação judicial de cobrança :) isso é ter seu direito resguardado!

Portanto, se a pessoa que estiver com o veículo não pagar, você tem direito de ajuizar um processo de cobrança em relação a todas as parcelas que ele se comprometeu a pagar e não pagou, bem como solicitar a busca e apreensão do veículo, que está em sua posse conforme o contrato junto ao agente financeiro!

Não vejo cometimento de crime diante das situações que narrei, porém não duvido que possam existir colegas que tenham entendimento diverso do meu! E assim sempre será no meio jurídico, rsrs

Fico à disposição para esclarecer mais dúvidas, pode ser por aqui ou pelo meu e-mail: elisa@escritorioazevedo.com.br ou whatsapp: (44) 9 9917-3092.

Att.,

Elisa
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